Conciliação e Mediação no Brasil e na América Latina
Como se sabe, as negociações comerciais e tarifárias estão impactando a comunidade empresarial internacional.
Pelos motivos certos ou errados, os Estados Unidos levaram alguns países, inclusive o Brasil, a retaliar a recente imposição de tarifas sobre diversos produtos e materiais.
Essa nova situação, somada às precárias condições econômicas e instabilidade política já existentes, provavelmente terá um impacto significativo nas economias e empresas em todo o Brasil e na América Latina, resultando em um aumento nos pedidos de cobrança. Neste ambiente econômico difícil, é absolutamente imperativo utilizar as melhores estratégias de resolução de conflitos.
Ao tentar resolver reivindicações no Brasil e em toda a América Latina, é essencial contar com um parceiro que utiliza os melhores métodos de resolução de disputas, antes de instaurar um processo judicial, para uma recuperação bem-sucedida.
As estratégias de resolução de disputas consideras mais eficientes pelo nosso escritório, em termos de tempo e custo, são aquelas da conciliação e mediação, que ocorrem extrajudicialmente.
Permita-me para explicar as diferenças entre esses dois institutos de resolução de disputas.
Conciliação é um processo que visa manter ou reconstruir uma relação positiva entre as partes em conflito que:
Não seja contraditório, usando um profissional local especializado para facilitar as negociações entre as duas partes.
Seja normalmente utilizado para resolver uma diferença de posições, e não interesses subjacentes.
Permita que o conciliador ofereça propostas de assentamento diretamente em um esforço para encerrar o conflito.
Enfatize o atingimento de objetivos.
Possa ser aplicado a relacionamentos transitórios.
Nesta função, é essencial que o facilitador tenha experiência suficiente no área relativa à disputa em questão.
Assim como a conciliação, a mediação é também uma estratégia onde um terceiro imparcial facilita o processo de conversação entre as partes em disputa para que cheguem a uma resolução satisfatória:
Permitindo que um terceiro ajude as partes em disputa a entender melhor o conflito, descobrindo os interesses e as necessidades subjacentes que compõem suas diferentes posições.
Promovendo a comunicação produtiva e incentivando a cooperação para ajudar as partes a encontrar formas originais de resolver o problema fora do litígio.
Ajudando as partes a apresentar suas próprias soluções para o conflito, embora o mediador não ofereça propostas como ocorre na conciliação.
Enfatizando a resolução de questões subjetivas.
Que digam respeito a relacionamentos passados, atuais e/ou futuros de longo prazo.
Em última análise, na mediação, ambas as partes esperam sair com algo em seus bolsos.
Conciliação e mediação envolvem ter habilidades superiores de comunicação e relacionamento humano que, desde o início, transmitem a ambas as partes um sentimento de confiança de que o facilitador fará todo o possível para lidar com a disputa de maneira equitativa.
Conciliação e mediação têm apresentado um crescimento significativo no Brasil e na América Latina nos últimos anos e são a alternativa preferida para evitar o litígio, que pode levar anos até ser encerrado, mesmo nos casos mais simples, devido ao imenso acumulo de processos nos tribunais.
Em vista de um sistema judiciário complicado e sobrecarregado, nosso escritório desenvolveu expertise ao longo dos anos e tornou-se conhecido por usar conciliação e mediação no Brasil e na América Latina. Descobrimos que a utilização dessas duas estratégias de resolução de disputas resulta na solução mais eficiente, em termos de custo e tempo, para nossos clientes em todo o mundo.
Por favor, contate Octávio Aronis em octavio@aronisadvogados.com.br.
Este artigo foi editado por Ed Bessenbacher da Stellar Risk Management Services, Inc.
Fonte: Aronis Advogados